Os benefícios da Energia Solar no Brasil e os impactos da PL5829

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A energia solar está em grande expansão no território nacional e existem inúmeros benefícios ambientais e econômicos que ajudam nesse crescimento.

Alguns motivos se deram por questões regulamentares, tais como:

– a criação da resolução 482/2012 da ANEEL, que permitiu que pequenos e médios consumidores pudessem gerar sua própria energia, mesmo ligados a concessionária e em alguns casos, ter um crédito em kWh com essa;

– os incentivos governamentais para a produção nacional de placas solares e com isso o barateamento do custo de uma instalação solar em uma residência, empresa ou até mesmo em um terreno;

– o abatimento do ICMS na conta de luz, auxiliando assim em sua economia, além da já conquistada com a geração de energia.

A geração distribuída é caracterizada pela instalação de geradores de pequeno porte, normalmente a partir de fontes renováveis ou mesmo utilizando combustíveis fósseis, localizados próximos aos centros de consumo de energia elétrica. 

De forma geral, a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico, dentre os quais se destacam a postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão; o baixo impacto ambiental; a melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada e a diversificação da matriz energética além de proporcionar uma redução na conta da unidade consumidora.

Além dos pontos mencionados acima, quando falamos em geração de energia solar, também falamos na redução das perdas de energia elétrica. As perdas afetam a cadeia de energia e junto a isso, afetam o consumidor final.

Quando falamos em perdas temos que ter em mente que o sistema elétrico é composto por atividades de geração, transmissão e distribuição. As perdas referem-se à energia elétrica gerada, que passa pela linha de transmissão e pela rede de distribuição, mas não chega a ser comercializada. Seja por motivos técnicos ou comerciais.

Com o uso ampliado da geração solar, o que invariavelmente aproxima o consumo da geração, impacta diretamente na redução das perdas, pois a energia mensurada para uma residência, é a que por ela será consumida. Se pensarmos em projetos maiores, a mesma lógica se aplica.

Apesar de a geração distribuída trazer mais liberdade para o consumidor na gestão de energia que consome diariamente, essa modalidade está submetida ao mercado regulado de energia elétrica (mercado cativo). Ou seja, deverão ser obedecidas todas as regras estipuladas por esse mercado, obrigando que o consumidor se mantenha conectado à rede da distribuidora para usufruir desse sistema.

Desde 17 de abril de 2012, quando a ANEEL criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o consumidor pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. 

A Resolução Normativa nº 482 estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente.

Com o intuito de reduzir os custos e o tempo para a conexão da micro e minigração, compatibilizar o sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010), aumentar o público alvo e melhorar as informações na fatura, a ANEEL realizou a Audiência Pública nº 26/2015 (de 07/05/2015 a 22/06/2015) que culminou com a publicação da Resolução Normativa – REN nº 687/2015, a qual revisou a REN nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

Atualmente, segue em discussão novas atualizações nas regras que envolvem a geração distribuída. A revisão da norma em 2019 foi prevista em 2015, quando da publicação da Resolução nº 687/2015, que alterou a Resolução nº482/2012. A proposta que passou por consulta pública e agora está no formato de Projeto de Lei 5829, sugere aperfeiçoamentos ao modelo do sistema de compensação de créditos, considerando os avanços da geração distribuída nos últimos anos. 

Antes de entrarmos na esfera dessas alterações, vamos entender um pouco desse mercado e o que motivo tanto o seu crescimento e a sua acessibilidade.

Um pouco sobre o mercado nacional de energia

O Brasil possui a sua energia (2/3) atualmente geradas através de hidrelétricas (Itaipu é uma delas). A rede nacional de transmissão é completamente ligada uma a outra, sendo o cenário nacional um complexo gigante e elogiado internacionalmente. Todo esse complexo recebe o nome de SIN (Sistema Interligado Nacional). Segue um mapa desse complexo:

Fonte: ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico

Para que esse sistema funcione e você receba energia de forma regular, com tarifa e impostos aplicados de forma correta e possa se socorrer caso seja necessário, existem alguns órgãos competentes para isso e são eles:

CNPE – define a política energética do país, com o objetivo de assegurar a estabilidade do suprimento de energia;

MME – responsável pelo planejamento, gestão e desenvolvimento da legislação do setor, bem como pela supervisão e controle de execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país;

EPE – realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão, a serviço do MME, e dá suporte técnico para a realização de leilões;

CMSE – supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico;

ANEEL – regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. Define as tarifas de transporte e consumo, e assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, a ANEEL é uma Autarquia, um órgão independente do governo, que tem como finalidade tomar decisões fora do âmbito político, visando a regulação de mercado (esse é o órgão mais importante no que diz respeito as condições para gerar sua própria energia);

ONS – controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a otimizar os recursos energéticos;

CCEE – administra as transações do mercado de energia e realiza os leilões oficiais, dentre outras atividades.

Todos esses órgãos em conjunto, fazem o sistema elétrico nacional funcionar e são eles quem irão determinar qualquer alteração em normas, regulamentos, pareceres técnicos.

Vale dizer que: para o que necessitaremos dentro do contexto que iremos abordar, a ANEEL é o órgão competente a ser consultado (caso seja necessário), os consumidores de energia e as concessionárias de energia respondem primeiramente a ela.

O mercado de energia solar no Brasil

A energia solar no Brasil esteve sempre presente, mas de uma maneira muito mais tímida e voltada para residências de quem possuía um poder aquisitivo maior do que a média nacional ou, voltada para grandes corporações.

Essa realidade atualmente está mudada, o seu uso tem se tornado cada vez mais comum em indústrias, em comércio, em residências de uma forma geral, entre outros. A energia solar pode ser utilizada para o aquecimento de água e gerar eletricidade fotovoltaica.

O número massivo de financiamentos mais o implemento de tecnologias cada vez mais avançadas, torna o uso da energia solar muito mais acessível para os consumidores. O incentivo governamental também se torna um forte aliado na acessibilidade dessa geração de energia.

Entre os objetivos da utilização da energia solar estão a economia na conta de luz, a diminuição dos impactos ambientais e a redução da sobrecarga de redes distribuidoras, estando presente em processos industriais, rurais e domésticos, gera também empregos e preserva o meio ambiente. 

A geração da eletricidade fotovoltaica é o que fez esse tipo de energia crescer ao longo dos últimos 5 anos. Esse crescimento veio após a resolução 482/2012, da ANEEL, que regula todo o sistema de geração até 5MW. Recebeu o nome de mini ou micro geração distribuída. Mais adiante falaremos sobre como trabalhar dentro dessa norma.

O número de imóveis que possuem energia solar instalada (e que são regulados pela 482) ultrapassa os 250 mil espalhados em mais de 4 mil municípios.

O Brasil possui uma vantagem sobre países que desenvolvem projetos fotovoltaicos com mais frequência, como Espanha, Alemanha e França, os níveis de incidência solar são superiores em todo o território nacional. 

Ademais, estima-se que até 2024, o território nacional contará com mais de 800 mil sistemas fotovoltaicos conectados à rede de distribuição. Impactando positivamente na questão ambiental do país, gerando uma economia em relação as distribuidoras de energia e movimentando o setor de energia.

Por toda essa situação, é necessário olhar com entusiasmo para esse cenário, entender como ele funciona, analisar a melhor opção para se investir e pressionar conjuntamente por melhores benefícios.

A fotovoltaica e o sistema de compensação

Mencionamos anteriormente a Resolução Normativa 482/2012, mas afinal, você sabe o porquê de ela ser tão falada e tão importante? 

Quando ela entrou em vigor, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis (entre elas a solar ou fotovoltaica). E sem esquecer de o fornecimento do excedente de energia gerada ser fornecido para a rede de distribuição (concessionária) da localidade do consumidor.

Tal resolução trouxe o nome de minigeração ou microgeração distribuídas de energia elétrica, onde a microgeração refere-se a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (kW) e minigeração trata-se de central geradora com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5MW, sendo conectadas na rede de distribuição local, por meio das chamadas unidades consumidoras (local onde o consumidor instala o seu sistema de geração de energia).

Além disso, quando a quantidade de energia gerada, em determinado mês, ultrapassar a energia consumida, o consumidor ficará com créditos que podem ser utilizados para serem abatidos nas faturas dos meses seguintes e com isso, reduzindo a conta de luz. 

Esses créditos também podem ser utilizados para abater o consumo de mais unidades consumidoras, situadas em outro local – mas ainda atendidas pela mesma concessionária – e na mesma titularidade (em nome do consumidor onde os créditos foram gerados). Temos assim o que é definido como auto consumo remoto.

Importante informar que esses créditos possuem validade de 60 meses.

A norma também trouxe outra inovação, os chamados empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, que possibilita a instalação de geração distribuída em condomínios.

Nessa modalidade, a energia gerada pode ser dividida entre os condôminos em porcentagens (também chamada de rateio das partes) definidas pelos próprios moradores.

Não se pode esquecer da geração compartilhada, onde diversos interessados – pessoas físicas em cooperativa ou pessoas jurídicas em consórcio – instalem um sistema de geração de energia renovável e utilizem-se dessa energia gerada para a redução das faturas daqueles que compõem os consorciados ou cooperados.

Aqui é necessário deixar claro que para uma cooperativa, é permitido somente a reunião de pessoas físicas e com um mínimo de 20 pessoas. Já os consórcios, somente é permitido para pessoas jurídicas com a reunião de no mínimo 2 empresas. 

Outra inovação dessa norma é a simplificação para os procedimentos que são necessários para se conectar ao sistema de geração de energia. Agora existem formulários padrões para que seja feita a solicitação de acesso pelo consumidor a sua concessionária local e o prazo para a concessionária de energia realizar a conexão foi reduzido, passando agora para 34 dias.

O PL 5829

Existe uma certa preocupação relacionada ao futuro da GD no Brasil. Com o Projeto de Lei 5829 em andamento, muito se especula sobre os rumos que serão tomados após essa revisão.

Setores da energia renovável, das fontes solar, eólica, biomassa, estão atentos a cada andamento dessas futuras alterações. Em um primeiro momento, as mudanças que foram colocadas, dificultariam novos projetos (grandes e pequenos) o que fez com que diversos setores e entidades representativas se manifestassem de forma contrária.

Conseguiram com isso, demonstrar que alteração se ocorrem-se da forma como estava colocada, afetaria toda uma cadeia envolvida no setor. O crescimento (principalmente do setor solar) seria inibido drasticamente, o que seria contra produtor para o cenário nacional.

Ainda se tem um longo caminho para que isso ocorra, visto que não se trata somente de uma alteração em uma norma e sim de todo um sistema em volta dela que será afetada.

A implementação de energia renovável no pais é um crescente, em grandes projetos, como aqueles que vendem a energia no ambiente livre (Mercado Livre) e que participam dos leilões de energia que são propostos pelos órgãos competentes (ANEEL, ONS e EPE) – o que só foi permitido recentemente – como em pequenos projetos, incluído aqui os sistemas que são montados para fornecer energia para uma residência.

Sobre o Mercado Livre e a energia renovável, temos que fazer um pequeno destaque: o cenário nacional atual, é dividido entre os consumidores do Mercado Cativo – atendidos pela concessionária local, sem negociação de tarifas e podendo ser onerados com o sistema de bandeiras – e o consumidor do Mercado Livre – utiliza o fio da concessionária local, entretanto negocia a energia com quem tem as melhores condições e não é onerado pelo sistema de bandeiras. 

Está em andamento um projeto para que até 2024, todos os consumidores possam negociar livremente a sua energia – melhor valor, quantidade, escolha de onde poderá comprar – e isso causará um grande impacto no mercado nacional.

Com isso em mente, o mercado de energia irá ser ampliado e a energia obtida através da fonte renovável será um advento muito importante nesse aumento, pois além de ser uma energia que não impõem agressões ao meio ambiente, também pode ser valorizada com os chamados “selos verdes de energia”. Que agregam valor ao produto comercializado e são comercialmente mais bem vistas.

Devemos ressaltar que são chamados de pequenos projetos, somente por conta de capacidade de geração e não por custo de implementação do sistema. Isso não é considerado nesse momento, pois as variáveis que incidem nesse ponto, teriam que ser discutidas em um artigo próprio. 

Existem variáveis como financiamentos governamentais, bancários, particulares, incidência de juros, de inflação, de questões de incentivo, taxa de retorno entre outros.

Não há como realizar alterações que visem inibir esse setor, que vem se mostrando forte e economicamente viável. Energia renovável é uma questão que vai além de olhar somente para o cenário nacional, pois se trata também de uma questão mundial.

A questão ambiental é um ponto muito forte no cenário mundial e por isso o incentivo a essas energias é tão comentado atualmente e tratado com seriedade por diversas entidades internacionais e nacionais. As pesquisas desse setor seguem em franca expansão.

Pode-se perceber então que as energias renováveis têm um impacto ambiental para o planeta, extremamente positivo, e isso é um dos motivadores para o seu crescimento, tanto no Brasil quanto em outros países. O investimento em tecnologias para essas energias está em um constante aumento e um olhar diferenciado está sendo formado, o que causa novos investimentos.

Um país que investe em questões que tratam sustentabilidade atrai mais investimentos e recebe um novo olhar. Tornar a nossa matriz elétrica mais renovável, utilizando principalmente a fonte solar, visto que o Brasil tem uma incidência solar em sua maior parte do ano, não só torna, futuramente, o custo da energia para o consumidor, mais barato, (isso visando a abertura do mercado elétrico nacional, para que cada consumidor possa comprar sua energia de quem a oferte melhor), como mostra que o pais evolui, encontrando o equilíbrio entre o patamar financeiro e o meio ambiente.   

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