Qual é o passo a passo de um projeto de energia solar fotovoltaica?
Ter em casa um sistema de energia solar é uma ótima opção para o seu bolso e o meio ambiente, além de ser acessível financeiramente para a maioria das pessoas que já pagam um preço elevado nas contas de luz.
Utilizando o sistema de energia solar fotovoltaica, é possível obter economia nesse custo da sua casa.
Esse artigo irá te apresentar o passo a passo correto para que você não se perca nos detalhes e possa usufruir do seu sistema corretamente instalado, além de legalizado.
Visita técnica para análise do espaço físico
A instalação de um projeto de energia solar fotovoltaica é uma tarefa simples, quando falamos na instalação em uma residência ou mesmo comércio.
Não requer grandes mudanças na rede de eletricidade já existente na sua residência ou empresa, porém o trabalho deve ser realizado por uma equipe de profissionais qualificados e competentes.
Porém é necessário analisar as condições elétricas do local onde se pretende implementar o projeto fotovoltaico, isso é uma premissa para a análise de viabilidade do projeto. É imprescindível verificar, durante a visita técnica, as necessidades de melhorias nas instalações elétricas.
Assim será possível ter certeza do custo de possíveis adequações no sistema elétrico, para a instalação do sistema fotovoltaico. É necessário verificar as condições do circuito de entrada, que compõem o padrão de entrada e quadro de energia.
Ainda, é necessário analisar as condições físicas do local de implantação do sistema fotovoltaico, qual o tipo de telhado e suas condições (vigas de sustentação dos telhados, estado de conservação).
Nessa mesma etapa, a orientação e a inclinação do telhado serão determinantes para a eficiência do sistema.
Quanto à orientação, o ideal é sempre orientar os módulos para o norte geográfico e com relação a inclinação, será verificado se o telhado possui inclinação muito ou pouco acentuada. Isso pode interferir na eficiência do sistema ou até acumular sujeira devido à baixa inclinação.
As condições de acesso ao telhado precisam ser consideradas, pois será necessário transportar os módulos no interior do local, ou se será necessário içar os módulos pela parte exterior.
Ainda é preciso verificar a distância para passagem de condutores, as medidas de parede. É importante considerar não somente a área ocupada pelo inversor, mas também os equipamentos periféricos a ele, como a string box. Não pode ser esquecido o distanciamento mínimo entre os componentes e a parede.
Para prevenir-se de situações adversas, a visita técnica também pode prever a altura e volume das copas das árvores e eventual sombreamento, bem como, altura de edificações vizinhas que podem estar ultrapassando os muros e prejudicando alguma parte do telhado onde será realizada a instalação.
Então, entendemos que a visita técnica é extremamente importante para o sucesso do empreendimento.
Documentação para homologação
Para colocar em funcionamento um sistema fotovoltaico, seja ele residencial ou comercial, é preciso passar por algumas etapas de regularização junto à concessionária de energia que opera na região. Podem ocorrer pequenas variações na documentação solicitada, visto que cada concessionária de energia pode requerer documentos extras.
A documentação básica exigida pelas concessionárias de energia, segue abaixo:
Documentação Técnica
– Certidão de Registro Profissional e Anotações: baixada do site do CREA, indicando atribuição profissional ou indicando explicitamente atribuição referente à geração.
– ART ou equivalente com responsabilidade técnica de elaboração de projeto e/ou execução de instalações – será verificado nome do profissional, endereço do local da obra, capacidade de geração e responsabilidade do projeto e execução.
– Formulário disponibilizado pela concessionária, onde pode ser exigido: dados da unidade consumidora, dados técnicos da unidade, dados do transformador acoplamento (quando há), dados das unidades geradores, padrão de entrada a ser instalado o medido bi-direcional, categoria do cliente, demanda, bitola dos cabos, capacidade do disjuntor e tipos de poste.
– Projeto em arquivo CAD contendo: planta de localização, planta de situação, diagrama unifilar (indicando desde o ponto de conexão com a distribuidora, bitola dos cabos, capacidade do dispositivo de proteção, medição, proteção, inversores e – se houver – central geradora).
– Certificado dos inversores utilizado, se houver, em arquivo pdf. No certificado é verificado se estão condizentes com as normas ABNT NBR 62116, 16150 e 16149, declaração do fabricante, quando acima de 10kW, número de concessão do INMETRO, até 10kW e validade.
– Foto mostrando a visão ampla do padrão de entrada (resolução 300 dpi), foto medição (tampa aberta mostrando todos medidores presentes), onde será verificado o padrão existente no local e a capacidade do disjuntor
– Foto mostrando o dispositivo de proteção geral, foto do medidor da unidade consumidora e do disjuntor geral da unidade consumidora – visível e legível, onde também será verificado o padrão existente no local e a capacidade do disjuntor.
Documentação Comercial
– Formulário de solicitação de acesso para Micro e Minigeração: esse formulário possui modelo diferenciado de acordo com a potência instalada, é necessário ficar atento a isso
Neste formulário serão verificados:
- Dados de identificação da unidade consumidora
- Identificação do titular da unidade consumidora
- Endereço da unidade consumidora
- E-mail do titular da UC
- Carga instalada
- Tensão de atendimento
- Tipo/Fase de conexão da UC
- Potência instalada
- Tipo de fonte de geração
- Validação de documentos apresentados junto ao projeto
- Lista de unidades consumidoras (quando existir mais de uma) participantes do sistema
- Assinatura do titular da unidade conforme documento de identificação
Documentos de identificação do titular da unidade consumidora
– Documento de identificação do titular, podendo ser RG ou CNH
– Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa, se for pessoa jurídica
– Contrato/Estatuto Social/Requerimento de empresário individual
– Cartão CNPJ
– Ata de posse para casos de poder público
Formulário para cadastro de Unidades Consumidoras
Aqui só será necessário preencher esse formulário se mais de uma unidade for receber a injeção pelo sistema fotovoltaico.
Nesse formulário é verificado: o código da unidade consumidora, código das unidades beneficiarias, titularidade das unidades beneficiarias, soma dos percentuais informados, assinatura do titular das unidades/responsável legal, conforme documento de identificação.
Instalação
Chegamos a parte dos procedimentos para instalação. Essa é uma prática comum hoje entre os consumidores, para fugir de uma situação onde o único preço a pagar pela energia é aquele cobrado pela distribuidora.
Para que o sistema funcione corretamente, não basta simplesmente colocar os módulos sobre o telhado e aguardar que tudo comece a operar automaticamente. As placas precisam receber a luz solar diretamente, por isso, é importante calcular exatamente qual será o ângulo de direcionamento das peças.
Importante mencionar que existem dois tipos de sistema de instalação de um sistema fotovoltaico: o sistema isolado e o ligado à rede.
No sistema isolado é oferecido autonomia de funcionamento e possibilita que a energia seja armazenada em baterias para uso posterior. Já o sistema ligado à rede é o que se fornece energia para a concessionária pública e o consumidor recebe em troca créditos para abater os valores cobrados na conta de energia.
Esse artigo trata do sistema ligado à rede.
Tanto o projeto quanto a instalação dos equipamentos necessitam de um time com profissionais especializados em diferentes áreas. Para ligar o sistema na rede de distribuição da concessionária, por exemplo, é preciso ter projeto assinado por engenheiro eletricista, que entrará em contato com a empresa de energia solicitando a autorização para a entrada da carga em seu sistema.
A instalação do sistema acontece após todo o projeto já ter sido desenvolvido e aprovado, com todos os equipamentos já entregues no local e com a data da obra já estabelecida.
Em média, a instalação de sistema fotovoltaico dura entre 2 a 3 dias e, se realizada com sucesso, propicia um sistema silencioso que não emite ruídos desconfortáveis e audíveis dentro das edificações. Outro ponta que soma no quesito “benefícios” é a durabilidade de anos do produto, que apresenta valores em torno 25 a 35 anos, se instalados mediante a cessão de serviços de uma empresa de referência no mercado especializado.
Vamos agora para o próximo passo.
Homologação do sistema
Um dos principais desafios ao produzir energia fotovoltaica é saber como homologar energia solar do seu imóvel à concessionária de energia elétrica. Mas não se preocupe, a homologação é mais simples do que parece, sendo uma opção acessível e vantajosa para os brasileiros.
A homologação de sistemas fotovoltaicos constitui-se de um procedimento padrão em que sua distribuidora de energia realiza a fiscalização do sistema solar instalado em seu imóvel, verificando se ele possui as especificações estabelecidas nas normas de segurança.
Além disso, por meio da homologação, toda a energia produzida, e que não for consumida, poderá ser revertida em créditos energéticos disponíveis pela concessionária, podendo ser utilizados em até 60 meses. Sendo assim, essa é uma ótima opção para o funcionamento em dias nublados, ou períodos noturnos, quando o sistema fotovoltaico não opera.
A homologação passa por algumas etapas, que são:
Informação de acesso: é o documento emitido pela concessionária de energia, após a consulta de acesso, pelo qual é apresentada a alternativa de conexão da central geradora, selecionada de acordo com o critério de mínimo custo global, e esclarece os procedimentos a serem seguidos pela central geradora para posterior formalização da solicitação de acesso.
Solicitação de acesso: Para a viabilização do acesso de microgeração ou minigeração distribuída à rede de uma concessionária de energia, é necessária a formalização da Solicitação de Acesso. Deverão ser atendidos os requisitos estabelecidos em Normas Técnicas específicas da concessionária que no geral recebem o nome de Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Parecer de acesso: O parecer de acesso é o documento formal obrigatório apresentado pela acessada, sem ônus para quem o solicita, em que são informadas as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do solicitante com os respectivos prazos.
Pendências: Se na análise da documentação encaminhada com a Solicitação de Acesso à concessionária de energia ainda constatar a ausência ou desacordo de alguma informação de responsabilidade do solicitante com as exigências da regulamentação e os requisitos aqui estabelecidos, o solicitante será notificado, formalmente e de uma única vez, sobre todas as pendências a serem solucionadas.
Abaixo, vemos os prazos estabelecidos para as etapas de homologação:
- Emissão do Parecer de acesso (Sem Obra): 15 dias para microgeração e 30 dias para minigeração
- Emissão do Parecer de acesso (Com Obra): 30 dias para microgeração e 60 dias para minigeração
Temos uma observação sobre esse item: se houver necessidade de Obras na rede da distribuidora, antes de ser liberado a solicitação inspeção, será encaminhado um Termo de Opção de Obra, no qual a unidade consumidora deve assinar com a opção de quem executará a obra, e somente após a conclusão da obra, a opção de “Solicitar Inspeção” será liberado no site de projetos particulares.
- Resolução de Pendência para emissão do parecer de acesso: 15 dias para minigeração e microgeração. Esse prazo é contado a partir da notificação de pendências emitida pela Distribuidora
- Solicitar Inspeção: 120 dias para minigeração e microgeração. Esses 120 dias são contados após a emissão do parecer de acesso.
- Realização da Inspeção: 7 dias para minigeração e microgeração. A inspeção será realizada dentro de 7 dias após a solicitação de inspeção
- Entrega do relatório de inspeção, se houver pendências: 5 dias para minigeração e microgeração. A entrega desse relatório de pendências em até 5 dias, se houver, após a realização da inspeção.
- Conexão do sistema: 7 dias para minigeração e microgeração. O prazo de 7 dias corre após a aprovação da inspeção
Vistoria e troca do relógio
Ainda no processo de homologação, o medidor de energia convencional é trocado pelo modelo bidirecional, estando capacitado, somente assim, a registrar a energia que diariamente é injetada na rede, entregue à concessionária.
A rede elétrica pública pertence à concessionária e figura como uma infraestrutura construída e mantida por ela. Portanto, é no processo de homologação que são conferidos os padrões de qualidade e segurança dos equipamentos utilizados para a produção de eletricidade.
Após a substituição do medidor, é importante acompanhar as primeiras faturas com atenção, pois a troca do medidor e o próprio medidor em si não estão livres de falhas. No caso de resultados inesperados na medição, o cliente pode contestar o valor da conta junto à concessionária e solicitar a aferição do aparelho retirado.
Geração de créditos
Após todas as etapas anteriores mencionadas, chega o momento do sistema de energia solar instalado entrar em funcionamento. E com isso teremos o que é chamado de Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes.
Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto de consumo, definidas da seguinte forma:
- Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
- Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.
Agora que você já entendeu o que é o sistema de compensação, vamos falar especificamente desse sistema para quem possui placas solares instaladas em sua residência:
- A energia injetada em determinado posto tarifário, deve ser utilizada para compensar a energia consumida nesse mesmo posto;
- Se houver excedente, os créditos de energia ativa devem ser utilizados para compensar o consumo em outro posto horário, se houver, na mesma unidade consumidora e no mesmo ciclo de faturamento;
- O valor a ser faturado é a diferença positiva entre a energia consumida e a injetada, considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores, sendo que caso esse valor seja inferior ao custo de disponibilidade, para o caso de consumidores do Grupo B (baixa tensão), será cobrado o custo de disponibilidade;
- Para os consumidores do Grupo A (alta tensão), não há valor mínimo a ser pago a título de energia. Contudo, os consumidores continuam sendo normalmente faturados pela demanda;
- Após a compensação na mesma unidade consumidora onde está instalada a micro ou minigeração distribuída, se ainda houver excedente, um percentual dos créditos poderá ser utilizado para abater o consumo de outras unidades escolhidas pelo consumidor no mesmo ciclo de faturamento; e
- Os créditos remanescentes podem ser utilizados por até 60 meses após a data do faturamento
Vamos mostrar agora, como deve ser o faturamento para uma unidade que não tem geração no mesmo local de consumo:
- Para o caso de autoconsumo remoto e geração compartilhada, a energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e a energia consumida. Já para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), o excedente é igual à energia injetada;
- Compete ao titular da unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída informar à distribuidora o percentual da energia excedente a ser alocada entre as demais unidades consumidoras caracterizadas como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras;
- O valor a ser faturado em cada uma dessas unidades é a diferença positiva entre a energia consumida e os créditos alocados no mês para a unidade consumidora, considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores, sendo que, caso esse valor seja inferior ao custo de disponibilidade, para o caso de consumidores do Grupo B (baixa tensão), será cobrado o custo de disponibilidade.
- Para os consumidores do Grupo A (alta tensão), não há valor mínimo a ser pago a título de energia. Contudo, os consumidores continuam sendo normalmente faturados pela demanda.
- Os créditos podem ser utilizados por até 60 meses após a data do faturamento.
Com isso, esperamos ter elucidado as principais dúvidas que você possa ter no passo a passo de um projeto de energia solar. Não se esqueça que para o bom funcionamento do seu sistema, além dos passos mencionados, é importante que você mantenha a manutenção do seu sistema em dia.
Por mais simples que a manutenção seja, pois consiste basicamente em limpar as placas solares a cada ano, ou quando o sistema apresentar uma queda na produção de energia, ela é essencial para que você tire todo o proveito, que foi dimensionado no projeto, da sua geração.
No geral, o impacto da manutenção no custo da energia é mínimo e não representa mais do que, em geral, 1% ao ano, do custo total do sistema. Então invista um tempo nisso e tire proveito do seu sistema de geração de energia solar.