A energia solar está em grande expansão no território nacional e existem inúmeros benefícios ambientais e econômicos que ajudam nesse crescimento.
Alguns motivos se deram por questões regulamentares, tais como:
– a criação da resolução 482/2012 da ANEEL, que permitiu que pequenos e médios consumidores pudessem gerar sua própria energia, mesmo ligados a concessionária e em alguns casos, ter um crédito em kWh com essa;
– os incentivos governamentais para a produção nacional de placas solares e com isso o barateamento do custo de uma instalação solar em uma residência, empresa ou até mesmo em um terreno;
– o abatimento do ICMS na conta de luz, auxiliando assim em sua economia, além da já conquistada com a geração de energia.
De forma geral, a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico, dentre os quais se destacam a postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão; o baixo impacto ambiental; a melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada e a diversificação da matriz energética além de proporcionar uma redução na conta da unidade consumidora.
Apesar de a geração distribuída trazer mais liberdade para o consumidor na gestão de energia que consome diariamente, essa modalidade está submetida ao mercado regulado de energia elétrica (mercado cativo).
Ou seja, deverão ser obedecidas todas as regras estipuladas por esse mercado, obrigando que o consumidor se mantenha conectado à rede da distribuidora para usufruir desse sistema.
Vamos entender um pouco mais sobre as vantagens de se instalar um sistema de energia solar.
O sistema de Compensação de Energia Elétrica
A energia gerada por painéis solares instalados na sua casa ou empresa, seja injetada na rede da companhia elétrica, como uma bateria armazenando sua energia, para que você possa aproveitar quando for utilizar no futuro.
Se a energia injetada for maior do que a consumida dentro do mês, você receberá um crédito em energia (kWh) e esse crédito será utilizado para abater na fatura do próximo mês ou em outra unidade indicada, através dos sistemas abaixo:
Geração compartilhada
Consumidores podem formar um consórcio (pessoas jurídicas) ou cooperativa (pessoas físicas, sendo um mínimo de 20 pessoas) para repartir a energia gerada e, assim, participar do sistema de compensação de energia.
O sistema de geração de energia renovável pode ser instalado em local diferente daquele que irá ser consumido, entretanto deve estar em uma unidade de consumo que possua a titularidade do consórcio ou da cooperativa, e atendidos pela mesma concessionária.
Os créditos gerados podem ser utilizados pelos cooperados/consorciados em suas unidades de consumo, mas é necessário um estudo para que se defina o percentual que cada um irá receber da energia gerada pelo sistema.
Fizemos um pequeno infográfico que explica esse sistema:
Pontos importantes:
– a unidade geradora deve estar em nome do consórcio ou da cooperativa;
– os créditos são divididos integralmente entre os participantes;
– caso exista a necessidade de melhorias e reforços da rede da concessionária, esses serão pagos pelo consumidor solicitante.
– Cooperativa: Você está em uma associação de bairro, da vizinhança ou da sua rua. Todas as casas somam em 20 unidades de consumo de energia ou mais. Vocês topam dividir os custos de um sistema de energia solar que atenda a todos. Então é hora de vocês montarem uma cooperativa para entrarem no sistema de compensação da 482/2012.
Montar uma cooperativa pode não ser tão simples em um primeiro momento, recomendamos que você procure um profissional do direito que possa auxiliá-los. Mas vocês podem também fazer o tramite sozinhos (existem informações na internet que pode auxiliá-los).
Pode ser mais trabalhoso elaborar isso sem auxílio, então ponderar o custo x tempo vale a pena. A aquisição do sistema de geração solar, pode vir através de financiamento para a compra do equipamento, de locação do equipamento, de uma junção dos poderes aquisitivos de cada cooperado.
Existem diversas maneiras e é bom lembrar que as despesas serão rateadas entre todos da cooperativa, isso acaba barateando o sistema de geração de energia na contabilização final.
Para a cooperativa, será necessário calcular o consumo médio (12 meses somados de consumo divididos por 12) de cada residência, para com isso determinar quanto cada residência irá receber do sistema fotovoltaico. Esse resultado recebe o nome de “Rateio da Unidade”.
Esse rateio deverá obrigatoriamente ser informado a concessionária de energia local, em forma de percentual. Cada residência deverá obrigatoriamente ter esse percentual pré-determinado.
Em uma cooperativa os créditos podem passados de uma residência para outra (dentro das que compõem a cooperativa) e perante a concessionária, esse crédito só será remanejado de uma residência para outra, após ser solicitado. Ele será abatido na conta de luz da residência informada.
Entretanto, entre os cooperados, como se dará essa transição de créditos pode ser negociado e sem a obrigatoriedade de informar a concessionária.
Assim como para um consumo de uma só residência, é sempre interessante realizar um estudo sobre o consumo total da cooperativa, para verificar qual será a geração correta para ela. Com esses dados você também consegue calcular em quanto tempo os custos totais com a instalação ou qualquer outra despesa, serão pagos.
– Consórcio: Condomínios, empresas, escolas, associações comerciais, grandes ou pequenos comércios, pessoas jurídicas no geral, podem se juntar (desde que atendidas pela mesma concessionária) em forma de consórcio para se utilizarem do sistema de compensação de energia.
Assim como a cooperativa, o auxílio legal é importante e nesse caso, pelo menos para formalizar o consórcio, ele é obrigatório. Entretanto para o consórcio o mínimo de interessados é 2 pessoas jurídicas, sendo permitido mais.
Sua formalização requer alguns requisitos legais que precisam ser cumpridos, esses requisitos podem ser encontrados em legislação vigente (Leis 6.404/76 e Lei 11.795/08).
O consórcio também pode construir o seu próprio sistema de geração solar, pode locar os equipamentos, procurar empresas para uma parceria. Desde que não fique configurado uma venda de energia, a instalação desse sistema pode ser negociada.
Assim como a cooperativa, será necessário calcular o consumo médio (12 meses somados de consumo divididos por 12) de cada unidade consumidora presente no consórcio. Com isso será determinado quanto cada unidade irá receber do sistema fotovoltaico. Esse resultado recebe o nome de “Rateio da Unidade”.
Esse rateio deverá obrigatoriamente ser informado a concessionária de energia local, em forma de percentual. Cada unidade deverá obrigatoriamente ter esse percentual pré-determinado.
Em um consórcio os créditos podem passados de uma unidade para outra (dentro das que compõem a consórcio) e, perante a concessionária, esse crédito só será remanejado de uma unidade para outra, após ser solicitado. Ele será abatido na conta de luz da unidade informada.
Entretanto, entre os consorciados, como se dará essa transição de créditos pode ser negociado e sem a obrigatoriedade de informar a concessionária.
A cooperativa e o consórcio operam no sistema chamado de geração compartilhada.
Precisamos destacar alguns pontos relacionados a Cooperativa e Consórcio
Tipos de contrato
Consórcio: o contrato social/estatuto social irá determinar, para cada consorciado, a quantidade relativa de energia em percentuais, que será dividida em quota-parte para cada consorciado.
Cooperativa: estatuto social, ata de constituição e contrato de compromisso de solidariedade
Existe uma legislação específica para o consórcio e a cooperativa, entretanto elas estão bem reguladas, tendo total amparo legal para a sua construção.
Os custos podem ser rateados, e as tratativas com a concessionária tendem a ser melhores.
Em todos esses sistemas existe uma informação importante: para as unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (geralmente residências), mesmo que a energia gerada seja maior que a consumida, a conta de luz não será zerada. A parte referente ao uso do fio (custo de disponibilidade, faturamento mínimo) será devida, de acordo com a ligação da unidade consumidora – 30kWh (monofásico), 50kWh (bifásico) e 100kWh (trifásico).
Autoconsumo remoto
Os créditos gerados em uma unidade consumidora podem ser usados para abater o consumo de outra unidade, desde que essa seja atendida pela mesma concessionária de energia e tenha a mesma titularidade.
Podemos exemplificar da seguinte maneira: você possui uma casa no centro de uma cidade e outra no interior. Se essas forem atendidas pela mesma concessionária, independente de qual delas terá o sistema de energia renovável instalado, os créditos de uma podem ser usados para abater o consumo da outra.
Para essa situação, também elaboramos um pequeno infográfico exemplificando esse sistema:
Ainda, você possui uma empresa com filiais em diversas localidades, mas que são atendidas pela mesma concessionária de energia. Todas as empresas estão sob a mesma titularidade da matriz. Como ela pode gerar energia para si e para suas filiais?
Através do sistema de auto consumo remoto. Em geral o sistema mais comum para a obtenção de um sistema fotovoltaico, nesses casos, é a contratação de uma empresa parceira, que irá arcar com a construção da usina solar (em geral de grande potência) e posteriormente locar essa produção.
Os contratos permitidos e mais utilizados, nesse caso, são os de locação do sistema de geração solar, de manutenção da usina e de garantia do retorno financeiro, dentro de um determinado tempo.
Para essa modalidade não há necessidade de formalização de um consórcio e o acesso pela concessionária é um pouco mais rápido.
Ainda assim, calcular o rateio para cada unidade consumidora (matriz e todas as filiais) é obrigatório para o envio à concessionária de energia.
Com o sistema em funcionamento, é importante olhar a fatura, pois o imposto aplicado poderá sofrer uma alteração e é necessário acompanhar se a geração do sistema fotovoltaica está sendo corretamente informada pela concessionária, se os saldos (créditos) estão corretos.
A energia gerada excedente e que vira crédito para uma unidade, também pode ser transferida para outras unidades (entre matriz e filiais), desde que informadas a concessionária de energia local.
Um estudo de retorno financeiro de um empreendimento grande como o exemplificado é muito interessante, para a empresa parceira e para a empresa que irá receber a energia gerada. Mensurar em quanto tempo o empreendimento será pago, pode abrir novas possibilidades para a construção ou implementação de outras usinas solares.
Pontos importantes:
– a unidade em que será instalada o sistema de energia renovável deve ser do mesmo titular das demais unidades;
– a geração da energia pode ser distante do local de consumo;
– os créditos são divididos entre todas as unidades.
Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras:
– Condomínio com GD: sistema pelo qual condomínios (horizontais ou verticais) também podem instalar um sistema de geração de energia renovável e repartir os créditos entre os condôminos. A energia gerada pode ser dividida entre os condôminos, sem a necessidade de reduzir a fatura do condomínio.
Você é síndico de um condomínio e vê na geração de energia solar uma oportunidade de reduzir a conta de energia do condomínio (as que são referente a piscina, quadra de esportes, área de crianças, entre outras de uso comum dos condôminos), mas não sabe como proceder? Esse parágrafo é para você!
Um condômino de residências ou mesmo de empresas, pode ser reunir para obter um sistema fotovoltaico, entretanto existe uma particularidade: a construção desse sistema deverá ser nas instalações do condomínio (telhado ou uma área vazia) ou em um terreno ao lado desse.
Essa é uma obrigatoriedade para esse sistema poder ser aceito quando for solicitada a sua conexão na concessionária local.
A construção da usina fotovoltaica pode ser rateada entre os condôminos, pode ser realizada a locação dos equipamentos, uma empresa parceira pode ser contatada também.
O procedimento referente ao cálculo da média de consumo das unidades para definição do rateio, ainda segue nessa modalidade.
Nessa modalidade, a depender da quantidade de unidades do condomínio que aderirem a esse sistema, o pagamento com os custos da instalação pode se dar de maneira mais rápida e com isso, o retorno financeiro do empreendimento pode ser atingido em um menor período.
GD junto à carga
Para consumidores que são atendidos em média tensão, a parte referente a demanda contratada, sempre será devida, de acordo com o valor contratado, mesmo que a energia gerada seja maior que o consumo.
Então, se você gerar 580kWh de energia e consumir exatamente os 580kWh gerados, a sua conta de luz não será zerada. Se a sua unidade consumidora estiver ligada como trifásica, será cobrado a tarifa da concessionária sobre os 100kWh.
Se o que você quer simplesmente é ter um sistema fotovoltaico na sua casa, investir o seu dinheiro e obter o retorno de forma gradual, em sua conta de energia, não cedendo os créditos que podem sobrar, você também pode!
Antes de mais nada, você precisa consultar a sua concessionária de energia local e verificar qual é o passo a passo para isso acontecer (pergunte sobre os prazos, questione sobre os procedimentos de conexão, se é necessário engenheiro – para projetos residenciais em geral não é necessário – questione sobre o medidor bidirecional).
Após essa etapa, é necessário verificar se o seu telhado (lugar mais comum para a instalação de um sistema fotovoltaico) aguentará as placas solares, caso não, pode ser necessário um reforço na estrutura ou até uma mudança de local (se você possuir um quintal grande, pode ser uma opção, que reduzirá o custo sobre o reforço do telhado).
Após feita a instalação e toda a tratativa com a concessionária de energia local, o seu sistema estará apto a funcionar. Nesse caso, o imposto na sua conta de energia deve ser calculado de forma diferente e em alguns meses, você pode pagar somente o custo de disponibilidade (tarifação mínima) da sua conta.
É sempre interessante realizar um estudo sobre o que você consome, para verificar qual será a geração correta para a sua casa. Com esses dados você também consegue calcular em quanto tempo os custos da sua instalação serão pagos.
Como pudemos observar, existem várias maneiras de conseguir aplicar o uso de placar solares, com o intuito de conseguir reduzir o consumo da sua conta de luz. Mas vamos trazer mais motivos para você instalar energia solar.
Valorização do seu imóvel
Gerar energia solar é um diferencial. Logo, seu imóvel poderá ser valorizado a partir dessa tecnologia que diminui a conta de luz em até 95%. Por isso, no momento de escolher seu imóvel, quem estiver procurando com certeza considerará a opção de economia na conta, além dos outros diversos benefícios.
Fonte de energia inesgotável
Já que a energia solar depende exclusivamente da luz do sol, podemos contar com uma fonte de energia inesgotável. Desta forma, mesmo em dias nublados, chuvosos ou à noite, podemos sempre contar com o sol aparecendo no dia seguinte. Além disso, entre os recursos renováveis como energia eólica, energia hídrica e solar, a energia solar é a mais estável.
Proteção
Outra grande vantagem econômica que a instalação de energia solar traz para uma casa ou empresa é a proteção contra a inflação energética.
Com a crise que se instaurou no setor elétrico do Brasil, os preços da energia sobem a índices mais altos que o da própria inflação oficial, o IPCA.
De acordo com uma pesquisa do instituto Ilumina, a inflação no preço da energia elétrica entre 1995 a 2015 foi 50% maior que a do IPCA no mesmo período. Esse é um problema que irá persistir pelos próximos anos para quem ainda não tem energia solar.
A situação crítica dos reservatórios que obrigou o acionamento de usinas termelétricas, com um custo alto, somada aos erros de gestão de governos passados, geram gastos e dívidas que serão pagos pelos brasileiros por meio de novos aumentos na conta de luz. E essa preocupação não existe mais para o consumidor de energia elétrica gerada por placas solares fotovoltaicas.
Tempo de retorno do investimento em energia solar
Ao contrário de muitos bens, como carro, por exemplo, a compra de um sistema de energia solar não é apenas um gasto, mas um investimento, que o consumidor pode reaver em até dez vezes o valor investido no sistema. Isso porque ao instalar o sistema, o na conta de luz já começa a valer, ou seja, um valor que está retornando.
Esse retorno continuará todo mês durante os mais de 25 anos de vida útil do sistema, um prazo muito maior do que você precisa para quitá-lo, mesmo que seja um financiamento de 5 anos.
A média do tempo de retorno do investimento para sistemas residenciais no Brasil é de 3 anos. Nesse caso são 22 restantes de energia mais barata.
Comparação: Investimento em energia solar vs. Outras modalidades de investimento
Investir em energia solar significa contar com diversas possibilidades de retorno financeiro, já que, no Brasil, o setor está em constante desenvolvimento e se encontra em um momento de expansão. Estima-se que, em 2018, o número de instalações de sistemas fotovoltaicos cresceu mais de 100%.
A possibilidade de reduzir o valor da conta de luz e contar com uma fonte de energia alternativa que não causa danos ao meio ambiente são algumas das principais vantagens que têm atraído investidores e consumidores para o mercado de energia solar. Porém, por que apostar em energia solar em relação à outras modalidades de investimento? Confira abaixo algumas delas:
Poupança
A poupança é conhecida por ser um dos métodos de investimento mais seguros e práticos, deixando qualquer quantia disponível sempre que o investidor desejar retirá-la.
Apesar disso, ela não é conhecida por gerar lucros exorbitantes em curto e médio prazo, sendo uma escolha bastante conservadora para a maioria dos investidores.
Os rendimentos da poupança estão diretamente atrelados à inflação no País. Por isso, por vezes, pode até parecer que você está ganhando dinheiro, mas, na verdade, está perdendo poder de compra.
O cálculo da poupança é feito com base na Selic, a taxa de juros básica. Se essa for menor ou igual a 8,5% ao ano, a poupança renderá 70% da Selic.
Nesse sentido, investimentos como o tesouro direto, títulos de capitalização e até mesmo o investimento em painéis de geração de energia solar fazem mais sentido para aqueles investidores que desejam um retorno mais consistente para suas aplicações.
CDB
Uma das modalidades de investimento mais conhecidas por investidores de renda fixa, o Certificado de Depósito Bancário, também denominado como CDB, tem como objetivo realizar um empréstimo do seu dinheiro para uma instituição bancária.
Ainda assim, ele conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, além de oferecer conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
O CDB tem uma rentabilidade de 119% do CDI e apresenta vencimento em 3 anos. Para fins comparativos, vamos considerar uma CDI a 6,89%/ano e um sistema fotovoltaico de R$ 25 mil – gerando 500 kWh por mês, sob uma taxa de R$ 0,74/kWh da companhia de energia elétrica.
Em três anos, um investidor de renda fixa CDB que tivesse investido R$ 25 mil ganharia por volta de R$ 5.706 mil, enquanto um sistema de energia fotovoltaica produziria o equivalente a R$ 13.449 mil em energia acumulada.
Tesouro Selic
Sendo um título de dívida emitido pelo governo, seu investimento será feito a partir do empréstimo de seu dinheiro ao poder público. Dessa forma, ele funciona basicamente como um título emitido pelo Tesouro Nacional atrelado à Taxa Selic, que é uma taxa básica de juros, valendo 5,5% ao ano (dados de outubro de 2019).
O Tesouro Selic, portanto, opera de forma semelhante ao CDB (Certificado de Depósito Bancário), visto que você empresta dinheiro ao governo e recebe juros por essa atividade.
Com a queda dos rendimentos Selic (que rendem + 2,00% a.a.) a aplicação em sistemas fotovoltaicos torna-se ainda mais atrativa. Isso ocorre porque, dependendo do valor da tarifa cobrada pela companhia de distribuição e do poder de geração de energia de um sistema, placas fotovoltaicas podem ter uma rentabilidade de 16,9% até 50% ao ano. Além disso, esse é um investimento de risco baixo e retorno financeiro muito lucrativo.
LCI
A rentabilidade da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é fornecida a partir de um investimento de renda fixa emitido pelos bancos. Sendo assim, os recursos são utilizados para o financiamento de atividades do setor imobiliário e seu emissor recebe uma taxa de rentabilidade anual, definida no momento da compra.
Uma das questões mais importantes que o investidor precisa entender, quando escolhe investir em energia solar, é o tempo de payback, ou seja, o tempo que o valor economizado leva para pagar o investimento inicial.
Considerando-se que a maioria dos sistemas de energia solar duram, pelo menos, 25 anos, e o tempo de payback gira em torno de cinco anos, pode-se entender o quanto a energia solar pode ser lucrativa.
Para fins de exemplificação, vamos considerar um sistema de custo inicial de R$ 17.787 mil, que economize R$ 296 mensalmente, em média. Em 25 anos, esse sistema terá gerado mais de R$ 89 mil em economia.
Enquanto isso, a mesma quantia aplicada em LCI/LCA, durante a mesma janela de tempo, renderia apenas R$ 48.042 mil.
Ações
Os fundos de ações têm como principal risco a variação de preços de ações admitidas à negociação em mercado organizado. Ainda assim, eles oferecem um gestor profissional que define a alocação dos recursos, como investimentos na bolsa de valores, por exemplo.
Sabendo de seus fatores de riscos, sua rentabilidade pode atingir os resultados esperados ou não, visto que, dependendo do tipo de fundo e alocação correta, a oscilação da rentabilidade pode ser maior ou menor de acordo com o período do ano.
A aplicação na geração de energia fotovoltaica, por outro lado, tem por característica a grande confiabilidade e o baixo risco de investimento, afinal, o sistema começa a dar retorno no momento de sua instalação e pode durar, no mínimo, 25 anos.