Bandeiras tarifárias

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Se você tem o costume de olhar sua conta de energia (aconselhamos fortemente que você o faça) já deve ter prestado a atenção em um item, que em geral vem escrito como: “acréscimo de bandeira”. Essa frase vem acompanhada de uma cor que pode ser amarela, vermelha P1 ou vermelha P2.

Mas você sabe o que é essa informação e por que ela está inserida na sua conta de energia? Sabe o quanto cada cor representa, em valores na sua conta?

Não?

Esse artigo vai te ajudar a responder essas questões e explicar de maneira simples o que são as chamadas: bandeiras tarifárias.

Afinal, o que são bandeiras tarifárias? 

A energia elétrica no Brasil é gerada, em sua maioria, por usinas hidrelétricas, e, para funcionar, elas dependem das chuvas e do nível de água dos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, as usinas termelétricas podem ser ligadas com a finalidade de poupar água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. 

Com isso o custo de geração aumenta, pois, essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível, biomassa e diesel. Por outro lado, quando há muita água armazenada, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração é menor.

Para garantir que não falte energia no país e evitar o desperdício, foi criado pelo governo federal através da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) o sistema de Bandeiras Tarifárias, o qual vem sendo aplicado a partir de janeiro de 2015.

O sistema de bandeiras tarifárias é o sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. São bandeiras nas cores dos sinais de semáforo e cada cor será uma forma de representar o custo da energia, sempre de acordo com as condições de geração de eletricidade.

A cada mês, o consumidor será avisado da cor da bandeira que estará em rigor, conforme definição da ANEEL. Com a bandeira verde, os custos são baixos para gerar energia e nenhum acréscimo será cobrado nas tarifas vigentes. A bandeira amarela, por sua vez, indica sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando, e com isso a tarifa sofrerá um acréscimo.

Já as bandeiras vermelhas patamar 1 e 2 sinalizam que os custos de geração de energia estão altos, como por exemplo, o acionamento de grande quantidade das termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara que a geração hidrelétrica. Com isso, a tarifa de cada consumidor de energia elétrica sofrerá um acréscimo.

Por que as bandeiras foram criadas?


O sistema foi criado pela ANEEL para facilitar a compreensão dos consumidores de energia elétrica, sobre o sistema energético, e para que tenham a consciência sobre o custo de energia. Os custos extras com geração de energia mais cara passam a ser repassados mensalmente na conta de energia dos consumidores. 

Parte destes custos, até então, eram repassados apenas anualmente para as tarifas. O impacto das bandeiras, porém, não será linear para todas as distribuidoras, pois a energia tem diferentes preços no país.

As bandeiras são mais um custo que será incluído na conta de luz?

O Sistema de Bandeiras Tarifárias será apenas uma forma mais simples de apresentar uma despesa que já está na conta, mas que geralmente não é percebido pelo consumidor de energia elétrica.

Com elas, haverá a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha, e a sinalização dá ao consumidor a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Qual a diferença entre as bandeiras tarifárias e as tarifas de energia elétrica?

É importante entender as diferenças entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais.

As Bandeiras Tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores. 

Antes das Bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, o que poderia ocorrer até um ano depois. Com as Bandeiras, a conta de energia passou a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. 

Em resumo: as Bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece. Não esquecendo que a esses valores, são acrescentados os impostos vigentes.

Então as bandeiras são uma conta a mais que eu preciso pagar?

Não diretamente. As bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. 

Antes das Bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. 

Por isso, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia.

Se eu reduzir meu consumo, a bandeira muda de cor?

Não de forma direta. A cor da Bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional – SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte), ainda que eles tenham reduzido seu consumo. 

Quando ocorre o reajuste tarifário da concessionária, não é considerado um cenário mais caro para a geração de energia?

Não. Quando o reajuste é feito, os custos da distribuidora são estimados, considerando um cenário favorável de geração, ou seja, um cenário em que a bandeira é verde. Aí, se o cenário for realmente favorável, a bandeira será verde e o consumidor não precisa pagar nada a mais pela energia. 

Se os custos de geração forem maiores e for necessário acionar as bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor paga as variações do custo de geração por meio das bandeiras aplicadas.

Quando e como as bandeiras mudam de cor?

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda.

 A partir dessa avaliação, define-se a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo. 

Desse modo, para cada nível de geração hidráulica e térmica tem-se uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras. Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. 

Todo mundo que consome energia elétrica precisa pagar pelas bandeiras tarifárias?

As Bandeiras Tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo. 

As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação. Cabe ressaltar que as Bandeiras Tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda, beneficiários da Tarifa Social e para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.

Uma informação para que esse item possa ser entendido: você leu consumidor cativo, mas sabe o que é? Consumidor cativo é o consumidor de energia elétrica, que recebe a sua energia diretamente da concessionária que o atende, sem intermediários ou algum sistema de energia próprio. 

O consumidor livre, diferentemente do consumidor cativo, compra a energia que irá utilizar de quem oferecer um melhor preço para isso. Esse consumidor é livre da incidência de bandeira tarifária, entretanto essa modalidade de consumo ainda não é disponibilizada para os consumidores residenciais.

As cores das bandeiras tarifárias são as mesmas, quando acionadas, para todos os consumidores de energia?

Sim. Desde março de 2015, com a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, foi estabelecida uma única cor de Bandeira para todo o SIN.

O que é o SIN?

O sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil é um sistema hidro-termo-eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. O Sistema Interligado Nacional é constituído por quatro subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte.
  
A interconexão dos sistemas elétricos, por meio da malha de transmissão, propicia a transferência de energia entre subsistemas, permite a obtenção de ganhos sinérgicos e explora a diversidade entre os regimes hidrológicos das bacias. A integração dos recursos de geração e transmissão permite o atendimento ao mercado com segurança e economicidade.
  
A capacidade instalada de geração do SIN é composta, principalmente, por usinas hidrelétricas distribuídas em dezesseis bacias hidrográficas nas diferentes regiões do país. Nos últimos anos, a instalação de usinas eólicas, principalmente nas regiões Nordeste e Sul, apresentou um forte crescimento, aumentando a importância dessa geração para o atendimento do mercado. 

As usinas térmicas, em geral localizadas nas proximidades dos principais centros de carga, desempenham papel estratégico relevante, pois contribuem para a segurança do SIN. Essas usinas são despachadas em função das condições hidrológicas vigentes, permitindo a gestão dos estoques de água armazenada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, para assegurar o atendimento futuro. Os sistemas de transmissão integram as diferentes fontes de produção de energia e possibilitam o suprimento do mercado consumidor.

O que são os sistemas isolados?

Recebe o nome de Sistema Isolado o sistema elétrico, que em sua configuração normal, não esteja conectado ao Sistema Interligado Nacional – SIN, por razões técnicas ou econômicas. Atualmente, existe cerca de 212 localidades isoladas no Brasil, a maior parte na região Norte.

Nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. A ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco, e algumas localidades de Mato Grosso completam a lista. Entre as capitais, Boa Vista (RR) é a única que ainda é atendida por um sistema isolado. 

O consumo nessas localidades é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia dessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Essas atividades referentes aos Sistemas Isolados eram realizadas anteriormente pelo Grupo Técnico Operacional (GTON), ligado à Eletrobras. A mudança para o ONS veio com a Lei 13.360, de 17 de novembro de 2016. 

Em março de 2017, o decreto da Presidência da República nº 9.022 estabeleceu que as atividades do ONS referentes aos Sistemas Isolados seriam reguladas por procedimentos operacionais específicos, que foram objeto de audiência pública instituída pela ANEEL.

Quando eu consumir só o mínimo na minha conta, ainda assim eu preciso pagar a bandeira tarifária?

Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico. De acordo com o art. 98 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal do consumidor do grupo B, é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:

  • 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 condutores;
  • 50 kWh, se bifásico a 3 condutores; ou
  • 100 kWh, se trifásico.

Embora haja particularidades na forma de cobrança da bandeira tarifária, tendo em vista que a sua aplicação depende dos custos variáveis mensais de geração de energia e que sua cobrança é apresentada na fatura de forma segregada, essa ainda é tarifa de energia. Desta forma, a bandeira tarifária deve incidir sobre consumo mínimo de energia.

Por que a conta de luz aumenta afinal?

A usina hidrelétrica, responsável pela maior parte do abastecimento do país, é a que gera a energia a partir da força da água nos reservatórios, é a mais barata e a primeira opção do SIN. Por isso, em épocas de muita chuva e reservatórios cheios, a bandeira tarifária costuma ser a verde, pois a energia que está sendo produzida é a mais em conta. A energia produzida por uma hidrelétrica é considerada como energia renovável ou energia limpa.

Em períodos de estiagem, também chamado de período seco, o nível dos reservatórios diminui, sendo necessário captar energia de outros tipos de usina, em grande parte das termelétricas. Esse tipo de usina gera energia a partir de combustíveis fósseis, como diesel e gás. 

Além de ser uma energia mais poluente, é mais cara. Em razão disso, quando as termelétricas são acionadas, o custo da geração de energia aumenta e bandeira tarifária muda. Quando mais termelétricas precisem ser acionadas, mais cara irá ser a bandeira tarifária acionada.

Quem faz a avaliação das condições de geração de energia no país é o ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico. É ele quem define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda consumida no país. Esse órgão defini a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço da liquidação da energia no mercado de curto prazo.

Se muitas termelétricas forem acionadas, o valor das bandeiras também pode ser reajustado, antes do previsto (que em geral ocorria em abril de cada ano). Em 2021, um reajuste fora desse período ocorreu, tornando a bandeira vermelha 2, que já é a mais cara, 52% mais cara que o último valor calculado.

Como a bandeira tarifária é calculada sobre a minha conta de energia?

Inicialmente você precisa entender que a bandeira tarifária não é calculada sobre o total da sua conta de energia elétrica e sim no acréscimo gerado a cada 100kWh consumo. Vamos ver uma tabelinha para demonstra esse sistema:

Vamos considerar o valor atual da bandeira vermelha P2, o pior cenário para o consumidor, que é aplicação do maior valor de bandeira, atualmente em R$ 9,49 a cada 100kWh consumido ou, R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido:

CONSUMO (KWH/MÊS)VALOR ADICIONAL DA BANDEIRA TARIFÁRIA – BANDEIRA VERMELHA P2 
100R$ 9,49
150R$ 14,24
200R$ 18,98
300R$ 28,48
400R$ 37,97
500R$ 47,46
600R$ 56,95

Aqui o valor da bandeira aplicado, não considera impostos e é simulado para um consumidor residencial não baixa-renda. Consumidores que são baixa-renda recebem um desconto na bandeira tarifária que variam de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

Como podemos ver, se a sua residência consumir em um mês 200kWh, a sua conta de energia receberá um acréscimo de R$ 18,98 no valor final da conta, que é referente a R$ 9,49 a cada 100kWh consumido.

Quanto maior o consumo, maior o valor da sua conta de energia. E esses são valores livres de impostos. Na sua conta de energia ainda irão constar o ICMS, o PIS e o COFINS. A bandeira tarifária vigente no mês, recebe esses três impostos.

A iluminação pública da minha conta de luz, também recebe a bandeira tarifária vigente no mês?

O município é o responsável por definir como será cobrada a contribuição de iluminação pública (COSIP) e, normalmente, isso é feito por meio de lei junto à Câmara Municipal, tanto em relação aos valores cobrados como a sua inclusão nas contas de energia elétrica. Sendo assim, os critérios definidos para a sua cobrança devem ser consultados na lei de cada município. 

Como é que o consumidor de energia pode saber qual será a bandeira tarifária aplicada no mês?

No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site – https://www.aneel.gov.br/ – o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.

Como podemos observar ao longo desse artigo, o acionamento de uma energia não renovável, em razão de um período seco longo, irá acionar uma bandeira tarifária mais cara, mais onerosa ao consumidor de energia elétrica. 

Até o momento, 29 de agosto de 2021, o valor das bandeiras tarifárias encontra-se assim:

Bandeira tarifária verde: sem incidência de valores na conta de energia;

Bandeira tarifária amarela: R$ 1,874 a cada 100kWh consumidos na conta de energia elétrica;

Bandeira tarifária vermelha P1: R$ 3,971 a cada 100kWh consumidos na conta de energia elétrica;

Bandeira tarifária vermelha P2: R$ 9,492 a cada 100kWh consumidos na conta de energia elétrica;

Como também já vimos anteriormente, esses valores podem ser alterados a qualquer momento, principalmente se a estiagem continuar existindo. 

Muito tem se falado em crise hídrica, pois o ONS vem registrando sucessivos recordes históricos de níveis críticos na quantidade de chuvas sobre os principais reservatórios desde setembro de 2020, quando começou a última temporada hidrológica úmida nas principais bacias hidrográficas com empreendimentos de geração de energia elétrica no Brasil. 

Alguns meses nesse intervalo registraram as piores afluências de que se tinha conhecimento até então, cuja referência inicia-se em 1931. Simulações conduzidas pela ANEEL, a partir das condições de contorno estabelecidas pelo ONS no âmbito dos Programas Mensais da Operação (PMO) de junho e de julho de 2021, confirmaram conjuntura de excepcional severidade hidrológica para o segundo semestre de 2021. 

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) declarou situação crítica de escassez quantitativa de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraná, uma das principais do país, mediante a edição da Resolução ANA n. 77, de 1º de junho de 2021.

Diante desse cenário, simulações da ANEEL na Conta Bandeiras demonstraram que os valores anteriormente estimados pela Consulta Pública ANEEL n° 10/2021, realizada para a contribuição da sociedade para o cálculo da atualização das bandeiras em 2021, seriam insuficientes para cobrir os custos de compra de energia das distribuidoras.

Por isso, em razão das condições atuais, não se pode falar que os valores aplicados irão se manter, eles podem sofrer outros aumentos ou, se as condições apresentarem melhoras, diminuir.

O que vale para o consumidor, é observar a aplicabilidade correta das bandeiras em sua conta de energia, investir em outros sistemas de energia e conscientizar-se sobre a melhor maneira de consumo desse item extremamente necessário nos dias atuais.

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